Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo
Associação dos Agrônomos de São Paulo
Comitê de Recursos Hídricos Regional
O seguinte conteúdo pragmático do curso:
PREVENCAO DE ACIDENTES NO TRABALHO
PROTECAO AMBIENTAL
I - CICLO DA VIDA E O ECOSSISTEMA
II - HISTORICO AMBIENTAL DA REGIAO
III - A IMPORTANCIA DO INDIVIDUO PARA A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE
IV - CIDADAO PARTICIPANTE
V - QUESTAO AMBIENTAL E A PARTICIPACAO DO CIDADAO
1. EFEITO ESTUFA
2. CAMADA DE OZONIO
3. CHUVA ACIDA
4. POLUICAO DAS AGUAS
5. REDUCAO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
VI - DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDAVEL
VII - O DEVER DE CADA UM NA PRESERVACAO
VIII - O PAPEL DO ESTADO E DA SOCIEDADE CIVIL EM RELACAO AO MEIO AMBIENTE
IX - DIREITOS E DEVERES QUANTO A POSSE E USO DA TERRA
X - RELACAO HOMEM, NATUREZA E DESENVOLVIMENTO
XI - RESPEITO ÀS LEIS
1. AS LEIS CONTRA CRIMES AMBIENTAIS
2. CODIGO DAS AGUAS
3. CODIGO FLORESTAL
4. CODIGO DE USO, CONSERVACAO E PRESERVACAO DO SOLO
XII - NOCOES SOBRE PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE NO MEIO RURAL
1. IMPORTANCIA DO MANEJO DO SOLO E DA AGUA
2. LIXO "INIMIGO DA AGUA E DA VIDA"
3. IMPORTANCIA DA QUALIDADE DO AR
4. ALTERNATIVAS DE EXPLORACAO ECONOMICA RACIONAL DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
XIII - ORIENTACOES SOBRE O MANEJO FLORESTAL E A CERTIFICACAO DE PRODUTOS FLORESTAIS
AVALIACAO
(Visita a estação de tratamento de esgoto de mococa)
ESTELIONATO SÓCIO AMBIENTAL?
ResponderExcluirComo acabar com esta situação na qual ricos e médios obtém vantagens injustas em prejuízo dos pobres?
Quer saber qual é a verdade e como fazer para PRESERVAR de forma Sustentável?
Assista os 4 vídeos no You Tube das Reportagens do GLOBO RURAL de 12out08. Link para “Serviços Ambientais em Extrema – Parte 01/04”
http://www.youtube.com/watch?v=cX7t9erR1OM&feature=related
Preservação é fundamental, mas tem que ser Justa e Eficiente, com Preservação e Ocupação Sustentáveis: manter obrigatórias as RLs (Reservas Legais) e APPS (Áreas de Preservação Permanente); estabelecer qual é o OBJETIVO da RL e de cada APP; avaliar de forma racional, técnica e científica os limites necessários e compensações para atingir o objetivo em cada local específico; prover justo PSA (Pagamento pelos Serviços Ambientais).
Ciro Siqueira percebeu que o termo ESTELIONATO AMBIENTAL, usado pela Marina Silva se referindo ao projeto do novo Código Florestal, na verdade se aplicaria na LA (Legislação Ambiental). Ver no link:
http://cirosiqueira.blogspot.com/2010/07/marina-tem-razao-o-codigo-florestal-e.html
O Estelionato é previsto no art. 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”
Parece agir com hipocrisia alguém que se intitula ambientalista e diz ter preocupação social, mas defende a atual LA que na realidade configuraria um ESTELIONATO SÓCIO AMBIENTAL: “alguns chamados ambientalistas, querem obter para si e outros, a maioria nas classes média e rica, vantagem injusta, em prejuízo dos chamados ruralistas, a maioria na classe pobre, induzindo a Sociedade em erro mediante artifícios, manipulação de informações e da opinião pública, encobrimento de interesses e da realidade, nada louváveis, sob a louvável bandeira da Preservação”, como tentamos demonstrar a seguir:
1) alguns chamados ambientalistas induzem em erro, pois:
I) afirmam que a atual LA é das mais avançadas do mundo, omitindo que ela NÃO É SUSTENTÁVEL e é Inaplicável, pois é Socialmente Injusta, Arbitrária, Irracional, Infundada, Ineficaz, etc.
II) omitem que a LA pune quem Preservou ao impedir o uso econômico de áreas preservadas, enquanto premia quem Desmatou ao permitir o uso nas áreas desmatadas;
III) omitem que a LA inviabiliza a ocupação residencial sustentável nas periferias das cidades, induzindo os pobres à uma ocupação ilegal e descontrolada, levando à favelização e devastação total;
IV) omitem que o Código Florestal de 65 impôs aos donos de terras (que eles achavam que eram ricos latifundiários) o ônus de Preservar ante a incapacidade, pela pobreza do Poder Público, sendo que isto é injusto e indevido, pois baseado em premissas falsas uma vez que o Poder Público é rico, apenas gasta mal, e os crucificados donos de terras, os atuais ruralistas, são formados por mais de 80% de pequenos agricultores pobres;
V) etc;
2) os outros privilegiados que obtém vantagens injustas são os das classes média e rica, localizados nas áreas urbanas:
I) estes privilegiados são os reais causadores da devastação, poluição, aquecimento global, etc, pois ninguém produz se não houver quem compre;
II) estes privilegiados também tem obrigação de Preservar, mas não a cumprem; nunca respeitaram a LA em suas propriedades urbanas e continuam não respeitando nos novos empreendimentos;
III) estes privilegiados tem poder econômico para pagar o CA (Custo Ambiental) de cada produto que consomem, ou seja os SAs (Serviços Ambientais) que usufruem e necessitam para compensar o impacto ambiental causado pelo seu consumo, mas nada pagam.
3) os prejudicados que sofrem o prejuízo, são os chamados “ruralistas”, mais de 80% pobres, que tem áreas a serem preservadas praticamente confiscadas, pois não recebem valor justo pelos Serviços Ambientais prestados principalmente aos médios e ricos;
A ATITUDE CORRETA É MUDAR A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL:
ResponderExcluir1) todo produto contenha no rótulo o seu CA (Custo Ambiental), a ser pago pelo consumidor, gerando recursos para um FA (Fundo Ambiental);
produtos básicos podem ser subsidiados por supérfluos;
é justo, pois cada um paga na proporção de seu próprio consumo;
já há recursos da cobrança pelos usos da água, FEHIDRO, etc;
2) o Estado, representando os consumidores e a Sociedade Beneficiada, administre o ônus da Preservação usando o FA para PSA (Pagamento dos Serviços Ambientais);
é justo que o possuidor receba um valor coerente com a importância da Preservação, pelos SAs prestados pelas obrigatórias RLs (Reservas Legais) e APPS (Áreas de Preservação Permanente) em áreas particulares, assim como pelas voluntárias RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural).
I) com o PSA passaremos a ter DIREITO AOS “RECURSOS ESTRANGEIROS” (créditos de carbono, etc), mas com a atual LA, NÃO TEMOS;
II) premiar quem preservou por meio do PSA retroativo e não punir quem desmatou, pois produziu e produz produtos que também necessitamos;
3) prever a expansão urbana para a classe pobre nas periferias urbanas de forma legal, controlada e sustentável, preservando APPs e RLs num total de 50% da área; criar mecanismos que permitam a ocupação residencial vertical nos casos em que as APPs e RLs excedam 50% da área;
4) estabelecer qual é o objetivo da RL e de cada APP, com mecanismos racionais para avaliar de forma técnica e científica os limites necessários e compensações para atingir o objetivo em cada local específico.
ESTÁ CRIADO UM CÍRCULO VIRTUOSO
1) conscientiza o consumidor e os produtores induzindo o investimento em tecnologias limpas reduzindo o Custo Ambiental dos produtos, reduzindo a devastação, a poluição, o aquecimento global, etc;
2) conscientiza e induz os particulares a Preservarem as RLs e APPs e a criarem RPPNs;
3) resolve o problema de expansão urbana;
Isto acaba com esta polêmica e com este Estelionato Ambiental, pois atende os ambientalistas de verdade e também os chamados ruralistas.
Vinícius Nardi, por uma Preservação e Desenvolvimento Justos, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br